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Regra B

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O que é o Regulamento B?

O Regulamento B é um regulamento destinado a impedir que os requerentes sejam discriminados em qualquer aspecto de uma transação de crédito. O Regulamento B descreve as regras que os credores devem aderir ao obter e processar informações de crédito. Os credores são proibidos de discriminar com base na idade, sexo, etnia, nacionalidade ou estado civil.

Noções sobre o Regulamento B

Todos os credores devem cumprir o Regulamento B ao conceder crédito aos mutuários. O Regulamento B implementa a Lei da Igualdade de Oportunidades de Crédito (ECOA), que é regulamentada e aplicada pelo CPFB (Consumer Financial Protection Bureau). O ECOA foi promulgado para garantir que as instituições financeiras e empresas que lidam com a extensão de crédito disponibilizem crédito igualmente a todos os clientes que merecem crédito. Isso significa que qualquer recurso que não tenha a ver com crédito ao consumidor não pode ser usado para avaliar se um cliente é aprovado para um empréstimo.

Os credores que não cumprirem o Regulamento B serão responsabilizados por danos punitivos de até US $ 10.000 em ações individuais; para ações coletivas, o credor pode receber uma penalidade de menos de US $ 500.000 ou 1% do patrimônio líquido do credor.

O Regulamento B abrange as ações de um credor antes, durante e após uma transação de crédito. O CFPB lista as transações de crédito e os aspectos das transações de crédito para incluir crédito ao consumidor, crédito comercial, hipoteca, crédito aberto, refinanciamento, aplicativos de crédito, requisitos de informações, padrões de capacidade creditícia, procedimentos de investigação e revogação ou rescisão de crédito.

Quando se trata de transações de crédito, um credor não pode discriminar:

  • Com base na raça, estado civil, nacionalidade, sexo, idade ou religião do candidato
  • Contra um candidato cuja renda é proveniente de um programa de assistência pública
  • Contra um candidato que, de boa fé, exerceu seus direitos sob a Lei de Proteção ao Crédito ao Consumidor

O Regulamento B também exige que os credores notifiquem verbalmente ou por escrito a rejeição dos candidatos que falharam dentro de 30 dias após o recebimento do pedido preenchido. O aviso deve explicar por que o candidato foi rejeitado - ou fornecer instruções sobre como o candidato pode solicitar essas informações. Os cônjuges dos requerentes casados ​​que são rejeitados também têm direito a essas informações. As informações fornecidas aos solicitantes sobre por que eles foram rejeitados os ajudam a tomar medidas construtivas para aumentar seu crédito a um nível aceitável ou para corrigir as informações errôneas usadas pelo credor na avaliação da capacidade creditícia do requerente.

Considerações Especiais

De acordo com o Regulamento B, embora um credor não possa solicitar informações sobre sexo, origem nacional, cor etc. do requerente, há momentos em que essas informações podem ser coletadas do requerente. Por exemplo, um candidato que declara sua casa como garantia terá informações adicionais coletadas para monitorar a conformidade.

Principais Takeaways

  • Todos os credores devem cumprir o Regulamento B, que protege os requerentes de discriminação.
  • O Regulamento B exige que os credores notifiquem a rejeição, explicando por que os candidatos foram reprovados no prazo de 30 dias após o recebimento do pedido.
  • Os credores que não cumprirem o Regulamento B estão sujeitos a danos punitivos.

Além disso, a idade de um candidato pode ser solicitada se parecer que ele não tem capacidade para assinar um contrato legalmente. O número de filhos, suas idades e as obrigações financeiras do mutuário em relação aos filhos são informações que podem ser coletadas pelos credores. O estado civil também é necessário se o requerente residir em um estado de propriedade da comunidade.

Um credor só pode solicitar informações ao cônjuge de um solicitante de empréstimo se:

  • O cônjuge poderá usar a conta
  • O cônjuge será responsável contratualmente na conta
  • O requerente baseia-se nos rendimentos do cônjuge como base para o reembolso do crédito solicitado
  • O requerente reside em um estado de propriedade da comunidade ou depende de propriedades localizadas nesse estado como base para o reembolso do crédito solicitado
  • O requerente depende de pensão alimentícia, pensão alimentícia ou pagamentos de manutenção separados de um cônjuge ou ex-cônjuge como base para o reembolso do crédito solicitado
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