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Perdi o direito de coletar benefícios de segurança social conjugal antes dos meus?

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O longo e o curto dele

A resposta curta é sim, se você não atingir os 62 anos de idade até 31 de dezembro de 2015.

A Lei do Orçamento Bipartidário de 2015 eliminou duas estratégias anteriormente permitidas pela Social Security Administration (SSA) que os casais poderiam usar para maximizar seus benefícios. Isso incluía permitir que um dos cônjuges recebesse os benefícios do Seguro Social antes de coletar seus próprios benefícios.

Principais Takeaways

  • A lei federal aprovada em 2015 eliminou duas estratégias usadas anteriormente para maximizar seus benefícios da Previdência Social.
  • Os cônjuges não podem mais reivindicar benefícios de cônjuge e, posteriormente, passam a coletar benefícios com base em seu próprio registro.
  • A nova lei também encerrou o processo de "arquivar e suspender", o que permitiu que um cônjuge solicitasse benefícios, mas atrasasse a coleta para tornar o outro cônjuge elegível para benefícios esposos.
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O que a lei de 2015 mudou

A primeira estratégia que a nova lei acabou com era conhecida como "aplicação restrita". Se o seu cônjuge já solicitou os benefícios do Seguro Social e os dois atingiram a idade de aposentadoria completa (FRA), você pode registrar um aplicativo restrito apenas para receber benefícios do Seguro Social. Isso permitiu que você coletasse benefícios de cônjuge imediatamente, mas espere até os 70 anos para registrar os benefícios com base em seu próprio registro de trabalho. Quanto mais você esperasse para receber, maiores seriam seus benefícios mensais, até os 70 anos, quando os benefícios chegariam ao limite e não haveria mais incentivos para adiar.

Segundo a nova lei, os cônjuges nascidos depois de 1º de janeiro de 1954 não eram mais elegíveis para registrar uma solicitação restrita.

A lei também encerrou uma estratégia conhecida como "arquivar e suspender", na qual um parceiro de um casal que havia atingido a idade de aposentadoria completa, mas não com 70 anos, poderia solicitar benefícios do Seguro Social, mas esperar para recebê-los.

Por que alguém faria aquilo? O motivo foi que o principal beneficiário teve que solicitar benefícios antes que seu cônjuge pudesse reivindicar um benefício conjugal. Porém, se o principal beneficiário não quisesse coletar seus benefícios até uma data posterior, poderia registrar - e suspender imediatamente - o recebimento desses benefícios. O outro cônjuge poderia então registrar um pedido restrito que lhes permitisse cobrar um valor igual à metade do benefício do principal beneficiário.

Usando essa estratégia, ambos os cônjuges podem deixar seus benefícios crescerem até atingirem os 70 anos de idade e, enquanto isso, receber um pouco de dinheiro com o benefício do cônjuge. Não importava qual cônjuge apresentou e suspendeu, ou qual cônjuge apresentou o pedido restrito, desde que ambos estivessem entre a idade de aposentadoria completa e os 70 anos.

Para ilustrar como isso funcionou, considere Sharon e John. Ambos atingiram a idade de aposentadoria completa e o benefício de John na FRA, caso ele a coletasse, seria de US $ 2.000 por mês. Sob o sistema antigo, John poderia arquivar e suspender imediatamente seus benefícios até uma data posterior. Se ele esperasse até os 70 anos, por exemplo, seu benefício aumentaria para cerca de US $ 2.700 por mês. Enquanto isso, Sharon poderia registrar um pedido restrito para seu benefício conjugal. Ela receberia uma quantia igual à metade do benefício do marido, nesse caso, US $ 1.000 por mês. Seu próprio benefício também continuaria a crescer até que ela começasse a colecioná-lo no futuro.

Mas, como dissemos, essa estratégia não é mais permitida.

Quando os cônjuges solicitarem os benefícios da Seguridade Social hoje, eles receberão um valor com base em seu próprio registro de trabalho, mais qualquer diferença a que teriam direito a partir de um benefício conjugal.

Como os benefícios do cônjuge funcionam agora

A nova lei não elimina completamente os benefícios do cônjuge. Mesmo os cônjuges que nunca trabalharam ou contribuíram para a Seguridade Social ainda são elegíveis para receber benefícios com base no registro de trabalho do cônjuge (ou, em alguns casos, do ex-cônjuge). Para isso, o cônjuge principal deve receber benefícios de aposentadoria ou invalidez e o cônjuge que solicita o cônjuge deve ter pelo menos 62 anos de idade.

Os cônjuges podem começar a receber um benefício permanentemente reduzido entre os 62 anos e a idade de aposentadoria completa; o valor será baseado em seu próprio registro de trabalho (se houver) e no do cônjuge. Se o benefício conjugal for maior que o próprio, eles receberão mais um valor igual à diferença. Se eles aguardarem a coleta até a idade de aposentadoria completa, receberão um benefício conjugal de até metade do benefício de aposentadoria total do cônjuge.

Advisor Insight

Rose Swanger, CFP®, RICP®, CDFA®, EA
Aconselhar Finance LLC, Knoxville, Tennessee.

De acordo com a lei que entrou em vigor em outubro de 2015, não há mais uma separação entre benefícios conjugais e individuais para um casal. Se você solicitar o benefício, mas se qualificar para os dois (seu benefício com base no seu próprio histórico de ganhos e um benefício conjugal), a Administração do Seguro Social fornecerá o mais alto dos dois. Essa é a chamada “regra de depósito julgado”. Os únicos cônjuges que estão isentos (e ainda podem registrar um pedido restrito) são aqueles que atingiram a idade de 62 anos em 31 de dezembro de 2015.

Para muitos casais, isso significa que o benefício conjugal, que geralmente é menor que o de aposentadoria, nunca será pago. A única outra exceção a essa regra é um cônjuge sobrevivo. Uma viúva ou viúvo ainda pode escolher um benefício primeiro e mudar para o outro mais tarde se resultar em um valor maior. Portanto, você não está perdendo o direito de receber seu benefício conjugal; já está determinado para você pela SSA.

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