Crédito de Assistência à Criança e Dependente
O que é o crédito para crianças e cuidados dependentes?O Crédito para Assistência a Crianças e Dependentes é um crédito tributário não reembolsável para despesas de guarda de crianças não reembolsadas pagas pelos contribuintes que trabalham. Esse crédito para crianças e cuidados foi criado para incentivar os contribuintes a pagarem despesas com cuidados infantis, para que possam permanecer remunerados.
O Crédito para Assistência a Crianças e Dependentes é reivindicado no Formulário 2441 para contribuintes que estão preenchendo o Formulário 1040 ou o Anexo 2 do Formulário 1040A.
Principais Takeaways
- O crédito de assistência a crianças pode variar de 20% a 35% de US $ 3.000 para uma criança ou dependente qualificado.
- Esse crédito para despesas com cuidados infantis e dependentes pode ajudar os contribuintes a pagar pelos cuidados com os filhos e permanecer empregados.
- O crédito também está disponível para contribuintes com renda mais alta.
Entendendo o crédito para crianças e cuidados dependentes
O contribuinte, o prestador de cuidados e os dependentes / dependentes devem atender a certos requisitos para que o contribuinte se qualifique para o crédito. O crédito para crianças e cuidados dependentes é limitado a um intervalo de 20% a 35% de US $ 3.000 para uma criança qualificada ou dependente com menos de 13 anos ou US $ 6.000 para duas ou mais pessoas qualificadas, dependendo da renda bruta ajustada do contribuinte. Por exemplo, se você tiver dois filhos com menos de 13 anos de idade, gastou US $ 4.800 nessa assistência durante o ano fiscal e seu AGI lhe permitirá obter um crédito de 30%, você poderá reivindicar um crédito de US $ 1.440 em sua declaração de imposto. Ao contrário de alguns créditos tributários, o crédito para crianças e dependentes ainda está disponível para contribuintes com renda mais alta, embora o percentual de despesas com cuidados dependentes que eles possam reivindicar seja menor.
O Crédito para Cuidados Infantis e Dependentes tem como objetivo fornecer incentivos fiscais para muitos pais que assumem a responsabilidade pelo custo dos cuidados com as crianças, incluindo taxas de creches, babás, acampamentos de verão que não duram a noite e outros prestadores de cuidados, que cuidam de crianças qualificadas sob a 13 anos de idade ou tendem a dependentes deficientes de qualquer idade. O custo de um cozinheiro, governanta, empregada ou faxineiro, que presta assistência auxiliar a uma criança ou dependente, também é considerado uma despesa de assistência à infância. E embora o crédito seja voltado para pais e / ou responsáveis que trabalham, os contribuintes que eram estudantes em período integral ou estavam desempregados por parte do ano também podem se qualificar para o crédito.
Reivindique o Crédito de Assistência à Criança e do Dependente no Formulário 2441 se estiver preenchendo o Formulário 1040 ou o Cronograma 2 se estiver preenchendo o Formulário 1040A.
Qualificação para o Crédito de Assistência à Criança e Dependente
Os indivíduos devem satisfazer os seguintes critérios, a fim de se qualificar para o Crédito de Assistência à Criança e ao Dependente:
- O serviço de assistência à infância deve ter sido utilizado para liberar os pais para procurar emprego ou manter um emprego existente.
- Os indivíduos devem ser os pais de guarda ou principal responsável pela criança ou dependentes em questão.
- O status de depósito de um indivíduo deve ser solteiro, chefe de família, viúva ou viúvo qualificado com um filho qualificado ou depósito conjugal.
- Indivíduos (e cônjuges, se forem casados e arquivando juntos) devem ter auferido uma renda para o ano fiscal.
- Seu filho ou dependente deve ter menos de 13 anos de idade ou estar desativado e incapaz física ou mentalmente de cuidar de si.
- O prestador de cuidados infantis não pode ser o pai ou o cônjuge da criança.
- Para pais divorciados ou separados, o pai de custódia (com quem o filho mora mais noites do ano) pode reivindicar o crédito, mesmo que o outro pai tenha o direito de reivindicar o filho como dependente, devido ao divórcio ou à separação. acordo.
Para obter mais informações, consulte as instruções do IRS para o formulário 2441.
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