Lei natural
DEFINIÇÃO DE DIREITO NATURALA lei natural é uma teoria que diz que há um conjunto de regras inerentes ao comportamento humano e ao raciocínio humano que governa a conduta humana. A lei natural é preexistente e não é criada nos tribunais pelos juízes. Muitas escolas de pensamento pensam que isso é passado ao homem através de uma presença divina. Os filósofos e teólogos ao longo da história diferiram em suas interpretações do direito natural, mas, em teoria, o direito natural deve ser o mesmo ao longo do tempo e em todo o mundo, porque se baseia na natureza humana, não na cultura ou nos costumes.
QUEBRANDO A Lei Natural
O oposto da lei natural é "lei positiva" ou "lei feita pelo homem". A lei positiva pode ser baseada na lei natural, mas não o contrário. Leis positivas ou criadas pelo homem incluem leis como a velocidade com que os indivíduos podem dirigir na estrada e a idade em que os indivíduos podem comprar e consumir legalmente. Embora a lei natural normalmente se aplique à filosofia, ela também é amplamente utilizada na economia teórica.
Exemplo de Direito Natural
Um exemplo de lei natural, como interpretado por Thomas Hobbes, é que os juízes devem ser imparciais. Um aceno amplamente reconhecido à lei natural e seus conceitos está presente na Declaração da Independência, na declaração de que "... todos os homens são criados iguais, e que são dotados pelo seu criador de certos direitos inalienáveis ..." Outros grandes filósofos da natureza As leis incluem Aristóteles, Tomás de Aquino e Lysander Spooner.
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