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Regras de distribuição para ativos herdados do plano de aposentadoria

bancário : Regras de distribuição para ativos herdados do plano de aposentadoria

Se você herdou recentemente os ativos do plano de aposentadoria, pode ficar confuso com suas opções. Você pode distribuir os fundos? Que tal rolar para a sua conta de aposentadoria individual (IRA)? De fato, a situação é complicada, porque as opções de distribuição disponíveis para um beneficiário do plano de aposentadoria são determinadas por vários fatores.

Isso inclui se o proprietário da conta de aposentadoria (a seguir denominado "participante") morre antes da data de início exigida (RBD), se o beneficiário é o cônjuge do falecido e a idade do beneficiário em relação à idade do falecido na hora da morte. Leia para obter uma visão detalhada de como os ativos herdados do plano de aposentadoria são distribuídos.

Principais Takeaways

  • Se um cônjuge for o único beneficiário de uma conta de aposentadoria, aplica-se um conjunto de regras de distribuição.
  • Se um cônjuge estiver entre outros beneficiários - ou se nenhum deles for cônjuge -, regras diferentes serão aplicadas.
  • Se o beneficiário for uma não pessoa, uma propriedade ou instituição de caridade, outras regras se aplicam.

Morte antes da data de início exigida

Se o participante morrer antes da RBD do plano - a data em que ele teria o mandato de começar a receber distribuições da conta - as opções disponíveis para o beneficiário dependem de quem é o beneficiário e se é o único beneficiário ou um dos múltiplos beneficiários .

O fato de a pessoa que deixou a conta de aposentadoria ter morrido antes ou depois da data de início exigida para as distribuições afeta as opções disponíveis para os beneficiários.

Cônjuge como Único Beneficiário Principal

Um cônjuge que é o único beneficiário principal da conta de aposentadoria pode distribuir os ativos durante sua expectativa de vida ou distribuir todo o valor até 31 de dezembro do quinto ano seguinte ao ano em que o participante morre. Se o cônjuge optar por distribuir os ativos por sua expectativa de vida, esse cônjuge deverá começar a receber distribuições pós-morte no ano seguinte ao ano em que o participante morrer ou no ano em que o participante atingiria 70 anos e meio, o que ocorrer depois .

Para fins de cálculo das distribuições mínimas necessárias (RMDs) pós-morte, a expectativa de vida do cônjuge é determinada usando a Tabela Única de Expectativa de Vida, encontrada no Apêndice B da Publicação IRS 590-B (cuja cópia pode ser baixada no site da Receita Federal) ) Essa tabela deve ser consultada para cada ano em que o cônjuge precisa calcular o RMD pós-morte. Por exemplo, se o cônjuge precisar iniciar as distribuições em 2019, a rhwy consultará a tabela para determinar o período de expectativa de vida para 2019. Em 2020, ele ou ela deverá usar a tabela para determinar a expectativa de vida para 2020.

O cônjuge também tem a opção de mover os ativos para o seu próprio IRA.

Pessoa não cônjuge e / ou cônjuge entre vários beneficiários

Um beneficiário humano não cônjuge - ou um cônjuge que seja um dos múltiplos beneficiários - pode distribuir os ativos pela expectativa de vida do beneficiário mais antigo ou distribuir o saldo total até 31 de dezembro do quinto ano seguinte ao ano em que o participante morre. O beneficiário do cônjuge também tem a opção de rolar sua parte para um IRA existente.

Como a expectativa de vida do único beneficiário do cônjuge, a expectativa de vida de um não-cônjuge é determinada usando a Tabela Única de Expectativa de Vida no Apêndice B da Publicação IRS 590-B, usando as informações do beneficiário mais antigo. Nesse caso, no entanto, a tabela não é referida a cada ano. Em vez disso, a expectativa de vida para o ano seguinte ao da morte do participante - e para cada ano subseqüente - é determinada subtraindo uma da expectativa de vida do ano anterior. Se os beneficiários optarem por distribuir os ativos ao longo da expectativa de vida do beneficiário mais antigo, as distribuições deverão começar em 31 de dezembro do ano seguinte ao ano em que o participante morrer.

Para o cônjuge e o beneficiário que não é cônjuge, a opção de expectativa de vida é a opção padrão se nenhuma eleição for feita.

Beneficiário não pessoal

Um indivíduo pode optar por designar uma não pessoa, como o patrimônio ou uma instituição de caridade, como beneficiária da conta de aposentadoria. Nesse caso, o beneficiário não pessoal deve distribuir o saldo total até 31 de dezembro do quinto ano seguinte ao ano em que o participante morre.

Morte após a data de início exigida

Se o participante morrer após a RBD, essas são as opções disponíveis para os diferentes tipos de beneficiários.

Cônjuge como Único Beneficiário Principal

O beneficiário do cônjuge é obrigado a distribuir os ativos pela expectativa de vida do cônjuge ou pela expectativa de vida restante do falecido, o que for maior. Se os fundos forem distribuídos pela expectativa de vida do cônjuge, sua expectativa de vida será recalculada a cada ano. Se os fundos forem distribuídos pela expectativa de vida restante do falecido, o número da expectativa de vida será fixado no ano da morte e depois reduzido em um em cada ano subseqüente.

Por exemplo, suponha que um participante morreu aos 80 anos e o beneficiário do cônjuge tenha 75 anos no ano seguinte. De acordo com a Tabela Única de Expectativa de Vida, a expectativa de vida do participante seria 10, 2 e a expectativa de vida do beneficiário seria 13, 4. O beneficiário do cônjuge usaria 13.4, que é a mais longa das duas expectativas de vida. Se as idades fossem revertidas e a mais longa das duas expectativas de vida fosse a do falecido, o cônjuge subtrairia uma a cada ano subsequente para determinar a expectativa de vida aplicável.

Pessoa não cônjuge e / ou cônjuge entre vários beneficiários

Seria necessário que um beneficiário não cônjuge ou múltiplos beneficiários distribuísse os ativos pela expectativa de vida restante do falecido ou pela expectativa de vida do beneficiário mais antigo, o que for maior. Se a expectativa de vida restante do falecido for usada, ela é determinada no ano em que o participante morre e, em seguida, um é subtraído a cada ano subseqüente. Se a expectativa de vida do beneficiário for usada, ela é determinada no ano seguinte ao ano em que o participante morre e um é subtraído a cada ano subseqüente.

Beneficiário não pessoal

Se o beneficiário for uma não pessoa, os ativos podem ser distribuídos pela expectativa de vida restante do falecido, que é determinada no ano em que o participante morre e depois reduzida em um a cada ano subseqüente. Nos três casos, as distribuições devem começar em 31 de dezembro do ano seguinte ao ano em que o participante morre.

Opções de beneficiários do Roth IRA

As regras RMD não se aplicam ao proprietário de um Roth IRA; portanto, não há RBD para um Roth IRA. No entanto, as regras de RMD pós-morte (opções de beneficiários) se aplicam àqueles que herdam um Roth IRA. As opções para os beneficiários do Roth IRA são as mesmas que se aplicam aos beneficiários tradicionais do IRA, se o proprietário morrer antes do RBD.

Um plano pode ter suas próprias disposições de distribuição

É importante observar que os planos de aposentadoria não são necessários para permitir as opções fornecidas nos regulamentos do RMD. Por exemplo, como discutido acima, os regulamentos da RMD estabelecem que um beneficiário não cônjuge de um participante que morre antes da RBD pode distribuir os ativos pela expectativa de vida do beneficiário ou dentro de cinco anos após a morte do participante.

Apesar dessas disposições, um contrato IRA ou plano qualificado pode exigir que o beneficiário distribua os ativos em um período muito mais curto - por exemplo, imediatamente após a morte do participante. Se você herdar ativos de aposentadoria, verifique com o seu provedor de planos as opções disponíveis.

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