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Uma mulher divorciada pode obter segurança social de seu ex-marido?

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Embora várias condições devam ser atendidas, uma mulher divorciada é capaz de receber benefícios do Seguro Social por meio de seu ex-marido. O casamento deve ter durado pelo menos 10 anos e atualmente o candidato não pode ser casado. A idade mínima para coletar benefícios é 62, e o ex-marido deve ter direito a receber benefícios de aposentadoria ou invalidez do Seguro Social.

Elegibilidade

Em geral, as ex-esposas têm direito a metade dos benefícios de aposentadoria de seus ex-maridos - a menos que o cônjuge esteja morto, caso em que a ex-esposa recebe seu benefício de aposentadoria integral. Se uma mulher se casar novamente e seu segundo cônjuge morrer, ela se qualificará para reivindicar benefícios do primeiro marido ou do segundo marido, desde que cada casamento tenha durado pelo menos 10 anos.

Nesse caso, o benefício recebido é o valor mais alto dos dois. Algumas mulheres renunciam a seus direitos à Previdência Social nos registros de seus ex-maridos assinando decretos de divórcio. Mas se um casamento durasse pelo menos 10 anos, essas cláusulas não teriam sentido e nunca seriam aplicadas.

Mesmo que o ex-marido se case novamente e mesmo que a nova esposa do ex-marido esteja coletando no mesmo registro, uma ex-esposa ainda pode receber o Seguro Social.

No entanto, se uma ex-esposa se casar novamente antes dos 60 anos, ela não poderá receber os benefícios dos sobreviventes (a menos que o casamento final termine por qualquer motivo). Se ela se casar novamente após os 60 anos, ainda poderá receber benefícios de sobrevivência com base no registro do seu ex-cônjuge. No entanto, ela deve atender aos seguintes requisitos:

  • O casamento durou pelo menos 10 anos seguidos
  • Ela tem pelo menos 62 anos
  • O ex-marido é elegível para receber benefícios de aposentadoria
  • Ela atualmente é solteira

Quando pode um ex-cônjuge reivindicar um benefício de seguridade social

É melhor responder a essa pergunta considerando o seguinte exemplo: Vamos supor que Cynthia e seu ex-marido Peter tenham se casado por 18 anos, de 1979 a 1997. Ao completar 63 anos, Cynthia percebe que está se aproximando da aposentadoria. Consequentemente, ela se pergunta quando deve começar a reivindicar benefícios, cujos benefícios deve reivindicar e a quantidade de benefícios mensais que receberá, dependendo dessas variáveis.

Uma coisa é certa: quanto mais Cynthia esperar para começar a coletar, maiores serão os pagamentos mensais dos benefícios que ela recebe de seu próprio plano de poupança para a aposentadoria. Além disso, como ex-cônjuge, ela não pode cobrar nenhum valor superior a 50% do valor do seguro primário (PIA) de seu ex-marido.

Se o seu ex-cônjuge ainda não se candidatou a benefícios de aposentadoria, mas pode se qualificar para eles, você poderá receber benefícios em seu registro, desde que se divorcie há pelo menos dois anos.

Além disso, se uma ex-esposa estiver em idade de se aposentar e se qualificar tanto para o benefício do cônjuge como para o próprio benefício, ele poderá escolher, dependendo da sua idade. Se você tinha 62 anos ou mais até o final de 2015, poderá escolher qual benefício deseja em sua idade de aposentadoria completa. Quando trabalhadores que não tiverem 62 anos até o final de 2015 solicitarem benefícios de cônjuge, o Seguro Social assumirá que também é um pedido de benefícios no registro do trabalhador. O trabalhador é elegível para o benefício mais alto, mas não pode optar por receber apenas os benefícios do cônjuge e permitir que seus próprios benefícios continuem aumentando até os 70 anos.

Se a ex-esposa se casar novamente, ela não poderá receber benefícios nos registros do ex-cônjuge, a menos que o novo casamento termine (por morte, divórcio ou anulação).

Como você solicita os benefícios de um ex-marido

Inscreva-se para obter benefícios on-line acessando SSA.gov ou encontre o escritório local e marque uma consulta. Para solicitar benefícios no registro de trabalho de um ex-marido, você precisa saber o número do Seguro Social ou a data, o local de nascimento e o nome dos pais. Para proteger a privacidade de todas as partes envolvidas, o ex-marido não é notificado quando uma ex-esposa solicita benefícios do Seguro Social em seu registro.

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