Pagamentos garantidos aos parceiros
O que são pagamentos garantidos aos parceiros?Pagamentos garantidos a parceiros são pagamentos destinados a compensar um parceiro por serviços prestados ou uso de capital. Essencialmente, eles equivalem a um salário para parceiros ou membros de sociedades de responsabilidade limitada (LLC). Esses tipos de pagamento eliminam o risco de um parceiro fazer contribuições pessoais de tempo ou propriedade e nunca ser recompensado se a parceria não for bem-sucedida.
A palavra "garantido" refere-se ao fato de que esses tipos de pagamentos - conhecidos como distribuições de primeira prioridade - são feitos sem levar em consideração a lucratividade da parceria. De fato, esses pagamentos constituem uma perda líquida para a parceria. Além disso, esses pagamentos podem criar implicações fiscais especiais e inesperadas, se não forem tratados corretamente. A renda de um pagamento garantido a um parceiro pode estar sujeita a imposto por conta própria, embora isso dependa das condições de pagamento.
Os pagamentos garantidos protegem os parceiros que investem tempo ou dinheiro para que sejam compensados mesmo que a parceria seja um fracasso.
Noções básicas sobre pagamentos garantidos aos parceiros
O conceito de pagamentos garantidos aos parceiros pode parecer bastante simples, mas os detalhes podem torná-los complicados. Pagamentos que não foram estruturados adequadamente podem levar a problemas inesperados e caros, tanto para o parceiro que recebe o pagamento quanto para os outros parceiros.
Por exemplo, uma parceria pode perder a capacidade de deduzir um pagamento. Além disso, um pagamento incorreto pode aumentar a carga tributária para um destinatário, para quem o pagamento é tratado como renda ordinária.
Considere os problemas de cronograma em um cenário em que o parceiro use o ano civil enquanto o ano fiscal da parceria termina em 30 de setembro de 2018. Se um parceiro receber um pagamento garantido após 30 de setembro, incluirá a receita no ano seguinte. Com efeito, o pagamento pela parceria seria registrado como efetuado em setembro de 2019.
Considerações tributárias mais especiais relacionadas a pagamentos garantidos a parceiros são destacadas nos conselhos do Journal CPA sobre como evitar erros dispendiosos nos pagamentos garantidos a parceiros.
Pagamentos garantidos a parceiros e legislação tributária
Os pagamentos garantidos aos parceiros estão descritos na Seção 707 (c) do Internal Revenue Code (IRC), que define pagamentos como aqueles feitos por uma parceria a um parceiro individual por serviços ou por fornecer capital e são determinados sem levar em consideração o renda da parceria.
Quando esses pagamentos atendem a essa definição, são considerados efetuados a um não parceiro para fins fiscais, tanto para a parceria (pagador) quanto para o destinatário (beneficiário). Mais pertinentemente, esse pagamento a um parceiro é tratado como renda ordinária. E para a parceria, esse pagamento é dedutível no IRC Sec. 162 (despesas comerciais ordinárias ou necessárias) ou capitalizados de acordo com o IRC Sec. 263
Também há considerações especiais que devem ser levadas em consideração com pagamentos garantidos a parceiros e imóveis, pois os governos locais às vezes cobram um imposto sobre negócios não registrados.
Por exemplo, a cidade de Nova York possui o UBT (New York Unincorporated Business Tax), que se aplica a parcerias e a empresas exclusivas. Embora a carga tributária possa ser significativa, isenta-se da receita líquida do aluguel ou propriedade do imóvel. Portanto, as parcerias imobiliárias devem considerar as implicações fiscais de qualquer pagamento garantido a um parceiro.
Principais Takeaways
- Os pagamentos garantidos aos parceiros são uma compensação aos membros de uma parceria em troca do tempo investido, da prestação de serviços ou do capital disponibilizado.
- Os pagamentos são essencialmente um salário para os parceiros, independentemente de a parceria ser ou não bem-sucedida.
- Os pagamentos garantidos aos parceiros podem ter várias implicações fiscais que devem ser cuidadosamente consideradas para que os beneficiários possam evitar multas ou encargos tributários significativos.