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Basileia II

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O que é o Basel II?

Basileia II é um conjunto de regulamentos bancários internacionais apresentados pelo Comitê de Supervisão Bancária de Basileia, que nivelou o campo de regulamentação internacional com regras e diretrizes uniformes. Basileia II expandiu as regras para requisitos mínimos de capital estabelecidos em Basileia I, o primeiro acordo regulatório internacional, e forneceu estrutura para revisão regulatória, além de definir requisitos de divulgação para avaliação da adequação de capital dos bancos. A principal diferença entre Basiléia II e Basiléia I é que Basiléia II incorpora o risco de crédito de ativos mantidos por instituições financeiras para determinar os índices de capital regulatório.

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O que é Basileia II?

Entendendo Basileia II

Basileia II é um segundo acordo internacional de regulamentação bancária que se baseia em três pilares principais: requisitos mínimos de capital, supervisão regulatória e disciplina de mercado. Os requisitos mínimos de capital desempenham o papel mais importante em Basileia II e obrigam os bancos a manter índices de capital mínimos de capital regulatório sobre ativos ponderados pelo risco. Como as regulamentações bancárias variaram significativamente entre os países antes da introdução dos acordos de Basileia, uma estrutura unificada de Basileia I e, posteriormente, Basileia II ajudou os países a aliviar a ansiedade em relação à competitividade regulatória e requisitos de capital nacional drasticamente diferentes para os bancos.

Requisitos mínimos de capital

Basileia II fornece diretrizes para o cálculo dos índices mínimos de capital regulatório e confirma a definição de capital regulatório e coeficiente mínimo de 8% para capital regulatório sobre ativos ponderados pelo risco. Basileia II divide o capital regulatório elegível de um banco em três níveis. Quanto maior o nível, menos títulos subordinados um banco pode incluir nele. Cada camada deve ter uma certa porcentagem mínima do capital regulatório total e é usada como numerador no cálculo dos índices de capital regulatório.

O capital de nível 1 é a definição mais estrita de capital regulatório subordinado a todos os outros instrumentos de capital e inclui patrimônio líquido, reservas divulgadas, lucros acumulados e certos instrumentos de capital inovadores. O Nível 2 é um instrumento de Nível 1 mais várias outras reservas bancárias, instrumentos híbridos e empréstimos subordinados de médio e longo prazo. O Nível 3 consiste no Nível 2 mais empréstimos subordinados de curto prazo.

Outra parte importante em Basileia II é refinar a definição de ativos ponderados pelo risco, que são usados ​​como denominador nos índices de capital regulatório e são calculados usando a soma dos ativos multiplicados pelos respectivos pesos de risco para cada tipo de ativo. Quanto mais arriscado o ativo, maior seu peso. A noção de ativos ponderados pelo risco visa punir os bancos por manterem ativos de risco, o que aumenta significativamente os ativos ponderados pelo risco e reduz os índices de capital regulatório. A principal inovação de Basileia II em comparação com Basileia I é que ela leva em consideração a classificação de crédito dos ativos na determinação de pesos de risco. Quanto maior a classificação de crédito, menor o peso do risco.

Supervisão Regulatória e Disciplina de Mercado

A supervisão regulatória é o segundo pilar de Basileia II que fornece a estrutura para os órgãos reguladores nacionais lidarem com vários tipos de riscos, incluindo risco sistêmico, risco de liquidez e riscos legais. O pilar da disciplina de mercado fornece vários requisitos de divulgação para exposições a riscos dos bancos, processos de avaliação de riscos e adequação de capital, que são úteis para os usuários das demonstrações financeiras.

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