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Divulgação justa regulamentar (Reg FD)

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O que é a divulgação justa da regulamentação (Reg FD)?

O Regulamento Fair Disclosure (Reg FD) é uma regra aprovada pela Securities and Exchange Commission, em um esforço para impedir a divulgação seletiva de empresas públicas a profissionais do mercado e a determinados acionistas.

O Reg FD afirma que, quando uma empresa de capital aberto ou emissor de ações divulga qualquer informação não pública relevante sobre esse emissor ou seus valores mobiliários a um grupo limitado de pessoas, o emissor também deve divulgar publicamente essas informações. Tais divulgações devem ser feitas simultaneamente se for uma liberação intencional de informações. O compartilhamento não intencional de tais informações deve ser seguido imediatamente com as divulgações públicas.

Principais Takeaways

  • O Regulamento Fair Disclosure (Reg FD) foi implementado em outubro de 2000 para impedir que as empresas divulguem seletivamente informações importantes para profissionais do mercado e determinados acionistas.
  • O objetivo do Reg FD era nivelar o campo de atuação de todos os investidores e evitar uma perda de confiança nos mercados.
  • Sob o Reg FD, as empresas que realizam ganhos e prevêem chamadas para atualizar os analistas de ações devem emitir simultaneamente um comunicado de imprensa para disponibilizar essas informações ao público em geral.

Noções básicas sobre divulgação justa de regulamentos (Reg FD)

Muitas empresas no passado divulgaram informações importantes em reuniões e teleconferências em que os acionistas e o público em geral foram excluídos. O objetivo do Reg FD é nivelar o campo de atuação entre investidores individuais e investidores institucionais.

O Reg FD foi criado em resposta a casos em que emissores de ações emitiam avisos antecipados de resultados de lucros e outras informações não públicas a investidores e analistas institucionais selecionados. Isso criou circunstâncias que permitiram às pessoas com informações obter lucro ou evitar perdas às custas do restante da comunidade de investidores. Surgiram preocupações sobre a perda de confiança na integridade do mercado devido a essas práticas desleais de divulgação. O compartilhamento de informações não públicas com grupos selecionados também pode limitar o comércio ilegal de informações privilegiadas. As novas regras entraram em vigor em outubro de 2000.

As empresas também devem disponibilizar ao público as gravações de suas teleconferências com analistas após o término dessas sessões.

O Reg FD é limitado em como pode ser aplicado. A regra não abrange todas as comunicações feitas com indivíduos fora do emissor. O regulamento se aplica especificamente a comunicações e interações com profissionais do mercado de valores mobiliários. Também se aplica aos detentores de valores mobiliários do emissor em situações em que seja provável ou razoavelmente possível que as informações influenciem sua atividade de negociação.

Os indivíduos que se enquadram sob a autoridade da Reg FD incluem altos funcionários de um emissor e outros que se comunicam regularmente com detentores de valores mobiliários e profissionais do mercado de valores mobiliários. Isso permite que as empresas continuem divulgando a mídia ou emitindo comunicações comerciais padrão, como comunicados à imprensa.

As empresas de capital aberto podem realizar ganhos e fazer previsões de chamadas para informar os analistas que acompanham suas ações sobre desenvolvimentos e planos recentes. Essas teleconferências são combinadas com comunicados de imprensa emitidos simultaneamente das declarações feitas pela empresa durante essas teleconferências. As gravações das chamadas também são disponibilizadas após o término das sessões para dar a qualquer pessoa em público a chance de ouvir os comentários que foram feitos. A empresa também pode registrar um formulário 8-K na SEC para fornecer divulgação pública das informações que foram compartilhadas.

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