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Quais são os benefícios de cônjuge do Seguro Social?

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Os benefícios de cônjuge da Seguridade Social são benefícios parciais de aposentadoria ou invalidez concedidos aos cônjuges de contribuintes qualificados.

Qualificação para os benefícios do cônjuge

Para se qualificar para qualquer tipo de benefício conjugal, você deve ter pelo menos 62 anos de idade ou cuidar de um filho do beneficiário principal. Esta exceção se aplica apenas a cônjuges que cuidam de crianças com menos de 16 anos ou deficientes.

Beneficios desabilitados

Além do requisito de trabalho acima, seu cônjuge também deve ter uma doença ou incapacidade qualificada e estar coletando ativamente para você se qualificar para receber benefícios por incapacidade conjugal.

Os benefícios por incapacidade conjugal não podem exceder 50% do benefício de seu cônjuge qualificado. No entanto, seus filhos dependentes também podem se qualificar para receber benefícios na conta de seu cônjuge. Os benefícios máximos para a família variam, mas geralmente variam entre 150 e 180% do valor do benefício de seu cônjuge.

Benefícios da aposentadoria

A partir de 1º de maio de 2016, os cônjuges não podiam mais receber benefícios de aposentadoria por cônjuge na conta do cônjuge qualificado, a menos que o cônjuge qualificado estivesse coletando benefícios ativamente. Isso é uma mudança: de acordo com uma política chamada "arquivar e suspender", os cônjuges qualificados costumavam iniciar uma reivindicação (para que o cônjuge pudesse começar a obter benefícios de cônjuge), mas depois optam por suspender o pagamento, aumentando assim seus próprios valor do benefício mediante o acúmulo de créditos de aposentadoria atrasados. Agora, como na deficiência, o cônjuge qualificado deve estar recebendo benefícios para que seu parceiro obtenha benefícios de cônjuge.

A única exceção é que um cônjuge divorciado cujo casamento durou 10 anos ou mais pode solicitar benefícios de cônjuge, independentemente de seu ex-marido ter ou não apresentado o requerimento. Clique aqui para mais detalhes.

Outro benefício que os aposentados mais jovens perderam a partir de 2016: um cônjuge casado ou divorciado nascido antes de 2 de janeiro de 1954, que atingiu a idade de aposentadoria completa ainda pode optar por receber apenas o benefício de cônjuge e esperar até uma idade posterior para receber seu benefício de aposentadoria integral . Esta opção não existe para pessoas mais jovens.

Os benefícios do cônjuge não podem exceder 50% do valor do benefício do seu cônjuge qualificado na idade de aposentadoria completa. Se você começar a coletar benefícios para o cônjuge antes de atingir sua idade de aposentadoria completa, o valor do benefício será permanentemente reduzido para compensar os meses adicionais de coleta. Quanto mais perto da idade de aposentadoria completa você começar a receber, maior a porcentagem do benefício máximo que você recebe, até o limite de 50%.

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