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Como navegar pelos benefícios do cônjuge sob as novas regras de segurança social

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A Lei do Orçamento Bipartidário de 2015 eliminou a estratégia de arquivamento e suspensão da segurança social do casal popular com um pedido restrito de benefícios para os cônjuges. No entanto, ainda é possível cobrar os benefícios de seu cônjuge, mesmo se você nunca trabalhou com o Seguro Social. A capacidade de usar essa estratégia terminou em 29 de abril de 2016, mudando o cenário a ponto de reivindicar benefícios de cônjuge no futuro, mas ainda existem opções para seus clientes elegíveis.

Reivindicando um benefício conjugal de acordo com as novas regras

Aqueles que nasceram antes de 2 de janeiro de 1954 e que atingiram a idade de aposentadoria completa (FRA) ainda podem registrar um pedido restrito para receber um benefício conjugal de metade do benefício de seu cônjuge enquanto esperam para reivindicar seu próprio benefício até os 70 anos. A FRA para aqueles nascidos antes de 1960 tem 66 anos de idade. Para os nascidos em 2 de janeiro de 1954 ou posterior, a capacidade de reivindicar um benefício conjugal usando o aplicativo restrito foi eliminada. Eles ainda podem solicitar um benefício conjugal, mas, com isso, efetivamente significa que entraram com todos os benefícios disponíveis, incluindo seu próprio benefício sob as regras de arquivamento da Previdência Social.

Além disso, a apresentação de um benefício conjugal antes de atingir sua FRA resulta em um benefício reduzido. O benefício conjugal aos 62 anos é de 35% do benefício do trabalhador coberto, enquanto é de 50% se você tiver atingido a FRA. No entanto, você pode se qualificar para o Medicare aos 65 anos.

O benefício do aplicativo restrito é que o cônjuge que está recebendo um benefício conjugal com base no registro de ganhos de seu cônjuge continuará a acumular um benefício com base em seu próprio registro de ganhos, permitindo que o benefício cresça até que o reivindiquem depois dos 70 anos. Nesse ponto, eles têm a opção de usufruir o maior benefício próprio ou de continuar com o benefício conjugal, se isso for mais vantajoso.

Alterações no arquivo e regras de suspensão que eliminam a possibilidade de outro membro da família receber um benefício do registro de ganhos de alguém que suspendeu o benefício significa que, para fazer a opção de aplicação restrita funcionar, o outro cônjuge deve estar obtendo um benefício após 29 de abril de 2016. (Para mais informações, consulte: Arquivo e suspensão do Seguro Social: Lançada nova orientação .)

Obter um benefício conjugal se estiver trabalhando

Se o benefício completo do Seguro Social de um cônjuge for menor que a metade do benefício total do outro cônjuge, ele poderá ser elegível para um benefício conjugal com base no registro de ganhos do cônjuge com o benefício maior, combinando os dois para combinar o maior benefício. Se o cônjuge que decide receber o benefício do cônjuge ainda estiver trabalhando e ainda não tiver atingido a idade de aposentadoria completa, o benefício do cônjuge poderá estar sujeito a uma redução do benefício se a renda auferida for muito alta.

Depósito considerado

Se você solicitou um benefício conjugal com base no registro de ganhos de seu cônjuge aos 62 anos, será considerado como arquivado para todos os benefícios devidos a você, seja por um benefício conjugal ou por si próprio. Muitas vezes há confusão sobre isso, mas se um dos cônjuges tiver apresentado os benefícios do cônjuge antes da FRA, eles serão considerados como tendo apresentado todos os benefícios disponíveis. Aqueles que são beneficiados pelo aplicativo restrito ainda devem esperar até atingirem a FRA até o depósito.

Benefícios para o cônjuge e divórcio

Para que um divorciado colete um benefício de cônjuge com base no registro de ganhos do ex-cônjuge, ele deve ter pelo menos 62 anos de idade, atualmente ser solteiro, ter sido casado com o ex-cônjuge há pelo menos dez anos e ainda não estar recebendo um benefício da Seguridade Social superior ao benefício do ex-cônjuge. Além disso, o divórcio deve ter sido definitivo por pelo menos dois anos antes da apresentação. Se você se casar novamente, a capacidade de solicitar um benefício com base no registro de ganhos de um ex-cônjuge será perdida. A capacidade de solicitar um benefício conjugal com base no registro de ganhos de seu novo cônjuge não entra em vigor até que você esteja casado com ele por pelo menos um ano. (Para mais informações, consulte: Dicas para adiar os benefícios da seguridade social .)

Mesmo que seu ex-cônjuge não tenha solicitado seus benefícios da Previdência Social, você ainda poderá solicitar seu benefício conjugal com base no registro de seus ganhos. Se você continuar a trabalhar enquanto recebe um benefício conjugal com base no registro de ganhos do seu ex-cônjuge, o mesmo teste de ganhos descrito acima será aplicado a você se você não tiver alcançado a FRA. Qualquer redução de benefícios com base no teste de ganhos será adicionada aos seus benefícios assim que você atingir sua FRA.

A linha inferior

Mesmo com a revogação do arquivo e a suspensão com uma estratégia de aplicativo restrita para casais, os benefícios do cônjuge continuam sendo uma opção em alguns casos. Os consultores financeiros com grande experiência em benefícios do Seguro Social estão bem posicionados para aconselhar clientes casados ​​- e divorciados - sobre como coordenar a reivindicação de benefícios. (Para saber mais, consulte: O arquivo do seguro social e a estratégia de reivindicação de suspensão estão terminando: e agora? )

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